Estarão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2023:
I - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);
II - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda;
IV - Realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto de renda;
V - Relativamente a atividade rural;
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
VI - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
VIII - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Por fim, a pessoa física obrigada a entrega da declaração de ajuste anual deverá apresentar a referida declaração no período de 15 de março a 31 de maio de 2024.
Fonte: Receita Federal.